Produtos financeiros garantidos
Operações compromissadas
Títulos emitidos depois de 8 de março de 2012 por empresa ligada
LC
Letras de Câmbio
Conta salário
Depósitos não movimentáveis por cheque
Conta corrente e poupança
Dinheiro disponível em conta ou em depósitos de poupança
CDB e RDB
Depósitos a Prazo
LCI
Letras de Crédito Imobiliário
Instituições associadas
Título carrossel
Título principal
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Clique aqui para acessarMaterial de apoio às equipes de atendimento das Instituições Financeiras e Corretoras
O material de apoio foi desenvolvido considerando as dúvidas recebidas nos canais de atendimento do FGC
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Criado em 1995, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação privada, sem fins lucrativos, integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e que atua para ampliar a confiança das pessoas neste sistema.
Para o exercício de sua missão, de contribuir para a manutenção da estabilidade do sistema, para a prevenção de crises bancárias sistêmicas e proteger depositantes e investidores, o FGC atua:
- administrando o mecanismo de proteção do sistema financeiro que prevê o pagamento de garantias, caso o Banco Central do Brasil (BCB) decrete a intervenção ou liquidação de uma instituição financeira associada, para garantir que os depositantes e investidores tenham acesso aos seus recursos e minimizar o risco de corridas bancárias — fenômeno em que muitos clientes retiram seus recursos de um banco ao mesmo tempo, levando a crises e, eventualmente, até mesmo à falência de bancos saudáveis.
- realizando operações de assistência de liquidez ou estrutural com as instituições financeiras associadas, em situações pontuais de suporte a restrições temporárias de liquidez ou para apoio em reestruturações patrimoniais, viabilizando, por exemplo, a retirada organizada de uma instituição do mercado. Estas operações de assistência são realizadas quando o custo social decorrente da liquidação de uma instituição associada supera o custo da sua realização.
A conta conjunta na instituição financeira emissora associada, independentemente da relação existente entre os titulares terá garantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) dividido em partes iguais entre os titulares da conta.
O valor máximo de cada pessoa, física (CPF) ou jurídica (8 primeiros dígitos do CNPJ), contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).